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Princípios Bíblicos
Estatutos
Regulamento Interno
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REGULAMENTO INTERNO
Artigo 1.º
A Comunhão de Igrejas de Irmãos em Portugal (CIIP) rege-se em matéria doutrinária pelas Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamento e pelos respectivos artigos exarados neste Regulamento Interno.
Artigo 2º
(Princípios das Igrejas de "Irmãos")
1 - Definição
Uma Igreja local é uma comunidade de crentes, nascidos de novo pela fé em Cristo Jesus (I Cor.1:2), que se reune num determinado local somente em Nome do Senhor Jesus Cristo (Mat.18:20).
2 - Organização
A Assembleia reconhece efectivamente CRISTO como fundamento e cabeça da Igreja (I Cor.3:11 e Col.1:18).
Também reconhece um conselho de Presbíteros ou anciãos sujeitando-se á sua supervisão (Tito 1:5, I Tess. 5:12 e Heb. 13:17). No caso de haver necessidade podem existir também Diáconos para resolução de situações especificas. (Actos 6:3-4 e I Tim.3:8-10). Rejeita-se como norma a orientação da Igreja por uma só pessoa com ou sem o titulo de "o pastor", "o ancião", "o responsável" ou qualquer outro titulo. Considerando que uma pessoa nesta situação está a usurpar o lugar pertencente a Cristo (III João 9-10, I Pedro 5:3 e Heb.13:20).
3- Autoridade
Cada Assembleia reconhece a Bíblia como a Palavra de Deus, inspirada pelo Espirito Santo e revelando a vontade de Cristo para a Sua Igreja (II Tim.3:16, I Tim. 3:14-15 e Apoc. 1:11, 2:7).
Toda a congregação, anciãos e todos os crentes em comunhão, tem a responsabilidade de encontrar nas Escrituras Sagradas , iluminados e guiados pelo Espirito Santo, as bases da sua doutrina e da sua prática (Rom.15:4 e Actos 15:13-22).
4 - Filiação
Cada Assembleia é autónoma, não estando sujeita a outra Igreja, denominação ou organização (Actos 14:23 e 20:28), mas reconhecendo que, como expressão local do Corpo de Cristo , tem comunhão com todo o Corpo e mostra-se disposta a demonstrar esse comunhão na prática. (Ef.4:4,I Cor.12:13 e João 17:20-21).
5 - Ministério
Sendo os dons espirituais dados a cada crente para a edificação da Igreja (Ef.4:7, 11-13,16), o ministério realiza-se para cada um segundo a manifestação do Espirito que lhe é dada (I Cor.12:7, 14:26), exercendo assim o sacerdócio de todos os crentes (I Ped.2:9 e Apoc.1:6). Rejeita-se a noção de uma classe ministerial ou clero ordenado e distinto do resto do corpo (os leigos) (Mat.23:8-12).
6 - Baptismo
Cada Assembleia pratica o baptismo em Nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo (Rom.6:3-4), obedecendo assim a esta ordenança do Senhor. (Mat.28:19-20)
7 - Ceia do Senhor
Enquanto aguarda o arrebatamento na Segunda Vinda de Cristo, á Igreja cumpre anunciar o Valor Supremo da Morte do Cordeiro de Deus, pelo que a ordem do Senhor é: "Fazei isto em memória de mim até que Eu venha".
Portanto, á Ceia do Senhor é dado um lugar central nas actividades da Assembleia e a sua celebração é frequente.(I Cor.11:23-26). A participação no pão e no cálice da mesa do Senhor está aberta a todo e qualquer crente, nascido de novo e em comunhão com o Senhor e com o seu povo. (I Cor.10:16-17). Considera-se que esta posição de adoradores a Deus em espirito e em verdade é a expressão mais alta da vida cristã. (S.João 4:23-24)
Artigo 3º
Constituição
1 - São consideradas associadas da CIIP, com direito a voto e a serem votadas, todas as Assembleias locais cujo padrão doutrinário se enquadre nos termos do artigo 2º deste regulamento.
2 - O registo de associada é aprovado pela Direcção em exercício, após apreciação e aceitação da Delegação Regional. Este registo deverá ser confirmado em Assembleia Geral nos termos do artigo 7º dos Estatutos da CIIP.
3 - As Assembleias locais associadas deverão eleger até dois delegados, com direito a voto (independentemente do numero de membros dessas Assembleias locais presentes), para se fazerem representar em todas as reuniões de Assembleia Geral convocadas pela Direcção, ou pela Mesa da Assembleia Geral.
4 - A exclusão de uma associada só é possível em Assembleia Geral por proposta da Delegação Regional e com a anuência da Direcção em exercício.
Artigo 4º
Direcção
1 - A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.
2 - São funções do Presidente:
2.1 - Representar ou delegar a representação da CIIP perante todas as Autoridades Oficiais ou não Oficiais
2.2 - Assegurar os fins da CIIP (artigo 2º do Estatutos)
2.3 - Presidir ás reuniões da Direcção
3 - São funções do Secretário:
3.1 - Secretariar as reuniões da Direcção, ler e escrever as Actas
3.2 - Receber, responder e arquivar a correspondência após conhecimento geral dos restantes membros da Direcção
3.3 - Convocar periodicamente a Direcção para reuniões definindo uma ordem de trabalhos após consulta ao Presidente.
4 - São funções do Tesoureiro:
4.1 - Manter em dia todo o movimento financeiro da CIIP
4.2 - Arquivar todos os documentos comprovativos da escrituração
4.3 - Supervisionar todo o movimento financeiro dos Departamentos criados, realizando anualmente os lançamentos parciais na contabilidade geral da CIIP.
5 - São funções do Vogais:
5.1 - Participar nas reuniões da Direcção e assegurar em conjunto com os restantes membros a gestão da CIIP.
Artigo 5º
Conselho de Contas
1 - O Conselho de Contas é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2 - São funções do Conselho de Contas:
2.1 - Examinar todo o movimento financeiro da Comunhão.
2.2 - Dar pareceres fiscais e financeiros.
(Nota: Entende-se como movimento financeiro, todo o exercício financeiro apresentado pela Direcção, onde se inclui os Departamentos criados e a actividade das Delegações Regionais)
3 - Compete ao Presidente marcar sessões de verificação e dirigir a fiscalização.
4 - Compete ao Secretário redigir actas.
5 - Compete ao Relator apresentar os pareceres técnicos á Assembleia Geral.
Artigo 6º
Mesa da Assembleia Geral
1 - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
1.1-A Assembleia Geral é composta pelos delegados das Igrejas associados
1.2- A Assembleia geral reúne-se sob convocatória do Presidente da Mesa enviada a todos os membros com antecedência mínima de 30 dias onde é referido, o local, data, hora de início e Agenda de trabalhos.
1.3 - Se à hora marcada para inicio não existir quorum, a Assembleia Geral reúne-se meia-hora depois com o número dos membros presentes.
2 - Ao Presidente compete presidir às assembleias Gerais, podendo delegar no vogal a sua função em caso de indisponibilidade.
3 - Ao secretário compete descrever em acta os acontecimentos de cada Assembleia e lera acta da Assembleia anterior.
3.1 -O secretário deverá registar em acta o nome dos delegados presentes e a Igrejas que representam.
4 - Ao Vogal compete zelar pela participação de cada um dos membros da Assembleia Geral e proporcionar em conjunto com o Presidente uma boa harmonia durante a realização da Assembleia.
Artigo 7º
Delegações
1 - As Delegações Regionais aprovadas em assembleia Geral são constituídas pelas Assembleias Locais, através dos seus representantes.
2 - As Delegações Regionais serão reguladas por um Regulamento Interno próprio.
Artigo 8º
Departamentos
Os Departamentos criados pela Direcção serão regulados por Normas Funcionais aprovadas pela Direcção.
Artigo 9º
Património
1 - O Património da CIIP é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, donativos, ofertas individuais e colectivas.
2 - O Património da CIIP será zelado pela Direcção em exercício.
Artigo 10º
Alteração
Este Regulamento depois de devidamente aprovado em Assembleia Geral, só poderá ser alterado em nova Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito com a aprovação mínima de 3/4 dos associados presentes.
Aprovado por unanimidade na Assembleia Geral de 09.11.1996, com as alterações aprovadas por unanimidade na Assembleia Geral de 08.03.2003. Este documento, só é válido se estiver assinado pelo Presidente da direcção da CIIP, para confirmação da originalidade. |